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25.06.2025

Chico faz audiência pública, na Câmara de Santos, sobre o Projeto de Lei 733, que tramita no Congresso

Audiência Pública, na Câmara de Santos, nesta segunda-feira (23), sobre o Projeto de Lei 733, que tramita no Congresso Nacional.
O PL 733/25 trata do trabalho portuário no Título VI e das relações de trabalho portuário n Capítulo I do artigo 99 ao artigo 109. Esses dez primeiros artigos definem o conceito de trabalho portuário além de estabelecer diretrizes para a condição laboral desses trabalhadores.
Portanto, precariza as relações de trabalho nos portos do Brasil. Ao mesmo tempo em que define operador portuário como toda pessoa jurídica a pré-qualificada para realizar operações portuárias na área do porto público, restringe o trabalho portuário à embarcação no convés e no costado.
De saída, cria a embaraçosa situação do operador portuário sem o trabalhador portuário. É evidente que se trata de uma estrutura de precarização, terceirização e desqualificação do trabalho portuário nas operações terrestres com o operador portuário contratando trabalhadores sem direitos.
Além de quebrar a unidade do sistema operacional portuário que reúne todas as atividades econômicas e laborais vinculadas à movimentação, capatazia e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, terceiriza e precariza o trabalho a bordo e no costado, transformando em cinco anos o estivador em trabalhador multifuncional.
O PL 733/25 cria a Empresa Prestadora de Trabalho Portuário uma “superempreiteira” dentro do porto para fornecer trabalhadores CLT a bordo e no costado. Introduz concorrência entre OGMOS no mesmo porto e impõe por lei a prerrogativa do empregador diminuir salário e jornada sem contrapartida ao mesmo tempo em que interdita a justiça trabalhista.
Extingue a exclusividade com a Empresa Prestadora de Trabalho Portuário. Os sócios da EPTP não têm qualquer responsabilidade jurídica sobre a gestão na hipótese de violação de direitos, sendo previsível que a precarização será turbinada. A EPTP estende por lei seus tentáculos aos portos privados.
A região deve lutar contra esta extinção do trabalho portuário!