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10.01.2022

Entenda as alterações impostas pela reforma da previdência

Por falta de representação os trabalhadores sofrem com as mudanças para alcançarem seu direito a aposentadoria e por isso nosso mandato lutou e contribuiu com debate na Câmara Municipal através de audiência pública, mas a votação foi em Brasília.

Repudiamos essas mudanças e é muito importante ficarmos atentos com as mudanças da reforma da Previdência que estabeleceu regras automáticas de transição. A concessão de benefícios muda a cada ano e com isso a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.

A aposentadoria por idade na nova regra de transição estabelece um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegarem aos 62 anos em 2023, enquanto que na promulgação da reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, a idade mínima era de 60 anos, o qual mudou para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Já em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos e agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019 e ambos os sexos é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A reforma estabeleceu quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que duas já anunciavam modificações na virada de 2021 para 2022. A primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens.

A segunda regra que prevê a idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, já que a aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada, também teve alteração e a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio para as mulheres e 62 anos e meio para os homens, pois a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

A pensão por morte não terá alterações nesse ano de 2022 e continua valendo as regras publicadas em 2021 com previsão de mudanças para 2024.
Precisamos eleger deputados que defendam as pautas dos trabalhadores no Congresso Nacional, pois nos últimos anos foram realizadas reformas que só tiraram os direitos de quem realmente produz e movimenta a economia do nosso País.